Regulamento

1) O concurso “Musa do Brasil” será realizado durante todo o ano de 2024 e é um projeto realizado por Lipe Aramuni e pela empresa Império Digital Ltda., doravante mencionada como Organizadora.

2) Poderão participar do concurso apenas as candidatas que preencham integralmente os seguintes requisitos:

– Ser do sexo feminino;
– Maiores de 18 anos, completos até o dia 01 de agosto de 2024 e comprovados pela cópia de sua cédula de identidade;

3) Para participar, as candidatas deverão preencher a ficha de inscrição, com todas as informações solicitadas, aceitar as regras, o regulamento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição que poderá variar de R$ 500,00 a R$ 15.000,00, dependendo da data de inscrição e do estado escolhido. As interessadas deverão também enviar fotos para  a organizadora. A inscrição ocorrerá exclusivamente através do Site Musa do Brasil, ou diretamente com um representante legal, não sendo aceitas inscrições feitas através de outros canais. Em caso de desistência não haverá devolução do valor da inscrição.

4) A organizadora não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas ou imprecisas. As candidatas são responsáveis pela veracidade, completeza e precisão das informações prestadas.

5) As fotos das candidatas devidamente inscritas no concurso poderão ser exibidas em qualquer página da organizadora e em mídia publicitária para a promoção do próprio concurso. A exibição das fotos enviadas pelas candidatas ocorrerá a exclusivo critério da organizadora, na forma e na periodicidade que entender do interesse do concurso. Para tanto as interessadas em participar do projeto dão o direito de uso de imagem para a Organizadora a partir do momento em que efetuam a inscrição.

6) As candidatas selecionadas para representar cada um dos estados comprometem-se desde já a realizar pelo menos três ensaios fotográficos, bem como a gravação de imagens em vídeo em local, data e horário combinados com a produção da organizadora.

7) As candidatas deverão ter disponibilidade para viajar para participar dos ensaios, pautas e eventos do concurso, pelo prazo e da forma a ser oportunamente informada pela organizadora, sendo que sua ausência poderá acarretar a sua imediata eliminação do concurso e substituição por outra candidata representante do mesmo estado da eliminada. A candidata eliminada por indisponibilidade (ou desistência) arcará com os custo de envio e devolução de material publicitário, figurino e acessórios, além de multa contratual.

8) As candidatas estão expressamente proibidas de criticar ou questionar a lisura do concurso Musa do Brasil em seus respectivos blogs, miniblogs e páginas de redes sociais sob pena de processo legal. As candidatas também estão expressamente proibidas de ofender organizadores do concurso, jurados, patrocinadores, parceiros ou as demais candidatas, sendo vedado questionar o método de votação e seleção estipulado pela organizadora em entrevistas para emissoras de TV, jornais, revistas e em comentários de matérias, textos e reportagens, sob pena de eliminação do concurso e/ou cassação do título e pagamento de multa compensatória.

9) As candidatas autorizam a divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, ilimitada e em caráter definitivo, o direito de exibição e utilização das fotos enviadas para o site do projeto, das imagens captadas durante todas as etapas e eventos realizados pelo concurso e, ainda, de quaisquer outras imagens fornecidas pelas candidatas por qualquer meio, autorizando a sua reprodução em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por parte da organizadora.

10) A organizadora reserva-se o direito de excluir do concurso uma candidata caso as fotos enviadas não sejam condizentes com o seu atual e/ou real aspecto físico.

11) As fotos enviadas não poderão conter cenas de violência ou gestos obscenos; não serão aceitas inscrições com fotos que desrespeitem a legislação brasileira e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; que contenham imagens, mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pedófilo, racista, violento, discriminatório ou ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade ou de qualquer maneira ofensivo às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes.

12) Serão desclassificadas do Concurso as candidatas que enviarem fotos de outras pessoas como sendo suas. Em caso de fraude comprovada, a candidata será sumariamente eliminada e também poderá responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

13) As imagens e vídeo produzidos pela organizadora só poderão ser divulgadas em outro veículo de comunicação, de internet, rádio, TV ou jornal, com autorização expressa da organizadora.

14) As datas e o horário de realização dos desfiles e demais eventos, bem como de divulgação de resultados e demais procedimentos será decidido exclusivamente pela equipe da organizadora e divulgados no site oficial.

15) A candidata autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da organizadora, sem que qualquer valor seja devido à candidata.

16) As candidatas escolhidas para representarem cada um dos estados receberão, única e exclusivamente, o título de Musa do Brasil. Poderá existir o pagamento de prêmios (seja dinheiro, produtos e/ou qualquer outro) à vencedora do concurso e/ou a qualquer das demais candidatas, independentemente de sua colocação. As candidatas também assinarão um contrato de exclusividade com a organizadora, como forma de cessão do título de musa.

17) Todas as candidatas também reconhecem e aceitam expressamente que a organizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação no projeto Musa do Brasil.

18) O descumprimento de qualquer regra estabelecida por qualquer uma das candidatas, ou a prática de quaisquer atos que possam acarretar o descrédito do concurso, tais como publicação em redes sociais ou sites, de inverdades em ataque ao concurso, suas candidatas e a organização, a insinuação de situações inverídicas, críticas infundadas ou ainda anunciar desistência em redes sociais, sites e etc, após o início da segunda etapa do concurso, acarretará na eliminação da candidatas e/ou cassação do título e em pagamento de multa compensatória na forma a ser estabelecida pela organizadora, sem prejuízo de pagamento de perdas e danos a serem arbitrados em juízo, observados os critérios e as particularidades de cada fase.

19) No momento da inscrição a candidata deve escolher o estado que quer representar. Após a inscrição a candidata poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração de estado, desde que efetue o pagamento da diferença do valor da inscrição entre eles.

20) O regulamento poderá ser alterado e/ou o projeto suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo, a critério da organizadora. Caso seja detectado qualquer tipo de fraude ou manipulação, independente do meio utilizado, a candidata será sumariamente desclassificada.

21) Estão impedidos de participar do projeto Musa do Brasil qualquer funcionário da organizadora e de seus parentes até primeiro grau.

22) SOBRE AS FOTOS PARA PARTICIPAÇÃO: A candidata deverá enviar fotos para a criação de um perfil no site oficial do projeto, de acordo com as orientações da organização, devendo enviar, no mínimo,10 fotos incluindo, necessariamente fotos de corpo inteiro. O envio deverá ser feito até a data final das inscrições. As datas serão divulgadas no site oficial do concurso. O formato de envio das fotos deverá ser em JPEG, JPG ou PNG.

23) DAS ETAPAS DO CONCURSO:

O concurso será realizado em duas Fases/Etapas:

1ª Fase (ESCOLHA DAS MUSAS DOS ESTADOS):

a) Na primeira fase (período de inscrição), serão escolhidas as candidatas que representarão cada um dos estados e que receberão o título de Musa. A organização do projeto escolherá, ao seu critério, a candidata que receberá o título de Musa de cada um dos estados disponíveis no concurso.

b) Para auxiliar na escolha, poderá ser realizado desfiles e eventos, em datas a serem definidas pela organização, com participação aberta à todas as candidatas. A organização também poderá realizar outros eventos para divulgação e apresentação das candidatas, sendo que a participação não será obrigatória.

c) Salientamos que todas as candidatas devidamente inscritas terão direito a participar do Desfile de Apresentação e dos demais eventos que por ventura a organização decidir realizar. Poderá ser cobrado valores para participação nos eventos, de acordo com o interesse da organização. Todas as candidatas inscritas também terão uma página no site oficial do projeto, com suas fotos, nome e time escolhido para sua divulgação pessoal.

d) As candidatas também poderão encaminhar material adicional para avaliação do perfil, tais como fotos e vídeos, diretamente para a organização do projeto, via email, whatsapp, facebook, messenger, direct. O envio de material adicional não é obrigatório e não será em nenhuma hipótese divulgado.

e) As Musas escolhidas pela organização receberão a Faixa e o figurino oficial de Musa do Brasileirão do seu time e deverão realizar um ensaio fotográfico profissional para divulgação na mídia e para publicação na revista eletrônica do projeto. As Musas escolhidas também poderão participar de pautas e matérias propostas pela organização.

f) Para efetivar a inscrição a Musa selecionada para representar cada estado deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição. Caso o pagamento não seja completamente efetuado da forma acordada, o título será restituído.

2ª Fase: (DIVULGAÇÃO DAS CAMPEÃS DO PROJETO):

a) Na segunda fase ocorrerão as divulgações das candidatas escolhidas. As candidatas selecionadas para representar cada um dos estados receberá o título de Musa, que será utilizado até a próxima edição do concurso.

b) Todas as Musas escolhidas pela organização na primeira fase participarão de um desfile, em data e local a ser marcado oportunamente pela organizadora, para entrega oficial das faixas e coroação das Musas.

c) A participação das Musas selecionadas para representar cada um dos times, tanto no desfile supra citado quanto nos demais eventos realizados pela organizadora é obrigatória. A organizadora se reserva ao direto de incluir faixas e premiações adicionais, a seu critério.

d) Em data a ser definida pela organização, as musas participarão de um desfile onde serão julgadas por um corpo de jurados, definidos pela organizadora, que atribuirão notas de 0 a 10. A musa com a maior somatória de notas será eleita a Musa do Brasil.

24) A organização se reserva o direto de eliminar qualquer candidata que venha trazer problemas e/ou situações constragedoras ao bom andamento do concurso, à boa convivência com as outras canditadas e com a organização, ao seu critério, atendendo as particularidades das fases do concurso, sem prejuízo de eventuais multas compensatórias.

25) A assinatura digital, representada pelo “de acordo” da candidata no momento do envio da inscrição, pelo site oficial do concurso e/ou pelas plataformas parceiras, substitui a assinatura de contrato formal, para todos os efeitos legais.

26) Demais disposições, não abrangidas no documento, serão resolvidas de acordo com os interesses da organização.

 

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